segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Plenário encerra votação quanto ao item da AP 470 sobre acusação de quadrilha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (22) a análise do item II da denúncia da Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, o qual discute a imputação do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).
Na última quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa (relator da AP 470) concluiu seu voto sobre formação de quadrilha e manifestou-se pela condenação quanto a esse delito dos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu seu voto pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha.
Confira o voto dos demais ministros:
Ministra Rosa Weber: acompanhou o ministro-revisor.
Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Marco Aurélio: votou pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Geiza Dias, e pela absolvição de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.
Ministro Celso de Mello: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Ayres Britto: acompanhou o ministro-relator.
Plenário encerra votação quanto ao item da AP 470 sobre acusação de quadrilha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (22) a análise do item II da denúncia da Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, o qual discute a imputação do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).
Na última quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa (relator da AP 470) concluiu seu voto sobre formação de quadrilha e manifestou-se pela condenação quanto a esse delito dos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu seu voto pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha.
Confira o voto dos demais ministros:
Ministra Rosa Weber: acompanhou o ministro-revisor.
Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Marco Aurélio: votou pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Geiza Dias, e pela absolvição de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.
Ministro Celso de Mello: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Ayres Britto: acompanhou o ministro-relator.
Recomendação do MP
Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MG. As informações são do site de notícias Hoje em Dia.
Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.
A Lei Estadual 18.309/09, segundo o MP, prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, parágrafo 2°, da Resolução 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".
Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
A Mangueira leva o dinheiro e quem dança somos nós!
Não bastassem as propagandas da prefeitura que faz Cuiabá parecer Curitiba ou Goiânia ao custo de R$ 9 milhões do meu e do seu imposto, temos agora que bancar festa de carnaval no Rio de Janeiro, pra carioca sambar com dinheiro da prefeitura.
O discurso de Chico Galindo é que este patrocínio vai mudar a imagem de nossa cidade que só aparece no noticiário nacional relacionado a escândalos e coisas negativas. Como se a realidade fosse o que assistimos na televisão e não a vivida no nosso dia-a-dia nos bairros esburacados, sujos e sem infraetsrutura.
Doar dinheiro público que falta nos serviços públicos de Cuiabá para uma Escola de Samba é mais um escândalo nacional, enquanto faltam creches e médicos nos centros de saúde e o Pronto Socorro está um verdadeiro caos.
As escolas de samba de Cuiabá este ano receberam apenas 100 mil R$ para fazer o carnaval Cuiabano. Nosso Festival de Cururu e Siriri saiu à duras penas; e Galindo chegou a anunciar a extinção da nossa Secretaria de Cultura e, ainda assim, o pouco dinheiro que temos vai servir para bancar uma festa no Rio de Janeiro que só participaremos assistindo pela televisão.
Não sei a legalidade desta doação de dinheiro para uma escola de samba. Mas a doação já foi aprovada por unanimidade pela câmara municipal de Cuiabá e mesmo se for legal é imoral.
Fiz um levantamento rápido dos investimentos que poderiam ser desenvolvidos com esse montante de R$ 1 milhão e 600 mil reais em Cuiabá e cheguei a esta lista: dava pra construir duas creches de R$ 800 mil; 80 casas populares de R$ 20 mil cada; uma policlínica equipada de R$ 1 milhão e meio; asfaltar quase 2 quilômetros de ruas; ou ainda seriam reformados 10 Centros de Saúde por R$ 200 mil cada.
Aos poucos, o prefeito Galindo vai conseguindo aumentar sua rejeição junto à população, que já era de quase 70% na pesquisa RDNEWS. Daqui a pouco não vai sobrar ninguém pra falar bem dele. Aqui se planta, aqui se colhe!
(Suelme Evangelista Fernandes – Mestre em História pela UFMT e Secretário Geral do PSB Cuiabá.)
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