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Jornal do Ônibusmt
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Contratação de médicos cubanos ou de médicos petistas formados em Cuba?
Precisa e lúcida a análise do jornalista Helio Fernandes acerca do
“faturamento eleitoreiro” que os ocupantes de postos estatais querem emplacar,
junto à população mais humilde, com a contratação de “médicos estrangeiros”.
Sem pretensão de esgotar o
tema, em conversa com amigos médicos, também posicionados contra tal “política
de saúde pública”, eles me informaram que o PT recruta sazonalmente
“militantes” para fazer o curso de Medicina em Cuba.
Para ser “selecionado” e fazer
jus às “bolsas”, estão, entre os requisitos, ser filiado há mais de dois ao
partido e ter “indicação de instância partidária” (municipal, estadual ou
nacional). (http://www.ptsul.com.br/?doc&mostra&14665)
O Conselho Federal de Medicina
dá conta de que a maioria dos médicos formados no exterior não consegue
aprovação nos respectivos exames de revalidação de diploma. Portanto, em nosso humilde entendimento, a
abertura para a contratação de médicos “estrangeiros” ensejará a
“flexibilização” da validação dos diplomas dos médicos cubanos (inclusive dos
“bolsistas militantes”), como também de outra legião médicos que se formam em
países como a Bolívia os quais, atualmente, não estão legalmente habilitados a
exercer a Medicina no Brasil.
Mas que República é essa? Christian
Cardoso
sábado, 20 de julho de 2013
UMA COPA DE PROTESTOS
No ano que vem, quando o circo da Fifa desembarcar de novo por aqui, as
manifestações voltarão. Maiores e mais poderosas? Vai depender de muita coisa,
inclusive de como andarem os ensaios desse novo diálogo de relacionamento. Quem
se assenta nas cadeiras do poder deve estar preparado para a reincidência dos
atos. E está, na verdade.
Em razão do rescaldo de junho
e da perspectiva de outra balbúrdia pré-eleitoral é que pinta no horizonte um
cheiro de novo no pleito próximo. Convém repetir que não se deve esperar
revolução, ancorada em coisa do tipo: “Eleição é farsa! Vote nulo!”. Os
chamados recados das urnas já vêm dando na praia disputa após disputa, quando
um terço dos eleitores se abstém ou quando a metade da Câmara Municipal é posta
porta a fora. Virá mensagem mais nítida do que foi possível ler nos milhares de
cartazes.
E o sujeito que se
candidatar, seja lá para que cargo for, que não venha com o mesmo discursinho
furado de sempre: “Por mais saúde, educação e justiça social”. Não, isso não!
Informe-se sobre as atribuições da função e reflita como poderá contribuir por
uma sociedade mais evoluída. Não venha encher mais a paciência do eleitor. Ela
já estourou. (transcrito do jornal O Tempo)
quinta-feira, 18 de julho de 2013
No governo, Reforma começará pela casa de Renan Calheiros
Após muitas
discussões se ocorrerá ou não uma reforma no Brasil, decidiu-se que sim, mas
que ela não será tão popular quanto se esperava. O primeiro felizardo será,
coincidentemente Renan Calheiros. Segundo o senador, assim como há projetos
para os populares, deve haver também para os ricos, pois a presidenta não é só
de rico ou de pobre, mas de todos.
por Vinicius Antunes
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Plenário encerra votação quanto ao item da AP 470 sobre acusação de quadrilha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (22) a análise do item II da denúncia da Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, o qual discute a imputação do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).
Na última quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa (relator da AP 470) concluiu seu voto sobre formação de quadrilha e manifestou-se pela condenação quanto a esse delito dos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu seu voto pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha.
Confira o voto dos demais ministros:
Ministra Rosa Weber: acompanhou o ministro-revisor.
Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Marco Aurélio: votou pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Geiza Dias, e pela absolvição de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.
Ministro Celso de Mello: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Ayres Britto: acompanhou o ministro-relator.
Plenário encerra votação quanto ao item da AP 470 sobre acusação de quadrilha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (22) a análise do item II da denúncia da Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, o qual discute a imputação do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).
Na última quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa (relator da AP 470) concluiu seu voto sobre formação de quadrilha e manifestou-se pela condenação quanto a esse delito dos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu seu voto pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha.
Confira o voto dos demais ministros:
Ministra Rosa Weber: acompanhou o ministro-revisor.
Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Marco Aurélio: votou pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Geiza Dias, e pela absolvição de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.
Ministro Celso de Mello: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Ayres Britto: acompanhou o ministro-relator.
Recomendação do MP
Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MG. As informações são do site de notícias Hoje em Dia.
Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.
A Lei Estadual 18.309/09, segundo o MP, prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, parágrafo 2°, da Resolução 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".
Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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